TJAM 0048436-20.2010.8.04.0012
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FLUÊNCIA AUTOMÁTICA DO PRAZO AO TÉRMINO DA SUSPENSÃO. ARTIGO 40, § 4.º DA LEI 6.830/80. SÚMULA STJ N. 314. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos.
2. Desnecessária é a apresentação de requerimento quando a suspensão dá-se automaticamente. Admitir o contrário, constituiria em dilação do prazo prescricional, sem que houvesse qualquer diligência realizada pelo exequente suficiente à satisfação do seu crédito.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FLUÊNCIA AUTOMÁTICA DO PRAZO AO TÉRMINO DA SUSPENSÃO. ARTIGO 40, § 4.º DA LEI 6.830/80. SÚMULA STJ N. 314. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos.
2. Desnecessária é a apresentação de requerimento quando a suspensão dá-se automaticamente. Admitir o contrário, constituiria em dilação do prazo prescricional, sem que houvesse qualquer diligência realizada pelo exequente suficiente à satisfação do seu crédito.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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