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Jurisprudência


TJAM 0048468-39.2002.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DESÍDIA DA PARTE CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO. - A prescrição é fato jurídico relacionado ao tempo e à inércia do titular da pretensão e, desse modo, se o exequente não exerce seu direito dentro dos limites do razoável, visando a satisfação do crédito, prudente é o reconhecimento da prescrição. -Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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