TJAM 0048468-39.2002.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DESÍDIA DA PARTE CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
- A prescrição é fato jurídico relacionado ao tempo e à inércia do titular da pretensão e, desse modo, se o exequente não exerce seu direito dentro dos limites do razoável, visando a satisfação do crédito, prudente é o reconhecimento da prescrição.
-Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DESÍDIA DA PARTE CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
- A prescrição é fato jurídico relacionado ao tempo e à inércia do titular da pretensão e, desse modo, se o exequente não exerce seu direito dentro dos limites do razoável, visando a satisfação do crédito, prudente é o reconhecimento da prescrição.
-Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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