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Jurisprudência


TJAM 0048521-20.2002.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART 267, IV, DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. APELAÇÃO DESPROVIDA 1. A citação é pressuposto de validade do processo, e sua falta configura caso de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, na forma do art. 267, IV do CPC. 2. Decretada a prescrição intercorrente, esta só não ocorre se a inércia se der por culpa exclusiva do judiciário, o que não ocorreu no caso em questão. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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