TJAM 0048521-20.2002.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART 267, IV, DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. APELAÇÃO DESPROVIDA
1. A citação é pressuposto de validade do processo, e sua falta configura caso de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, na forma do art. 267, IV do CPC.
2. Decretada a prescrição intercorrente, esta só não ocorre se a inércia se der por culpa exclusiva do judiciário, o que não ocorreu no caso em questão.
3. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART 267, IV, DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. APELAÇÃO DESPROVIDA
1. A citação é pressuposto de validade do processo, e sua falta configura caso de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, na forma do art. 267, IV do CPC.
2. Decretada a prescrição intercorrente, esta só não ocorre se a inércia se der por culpa exclusiva do judiciário, o que não ocorreu no caso em questão.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
21/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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