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Jurisprudência


TJAM 0048525-57.2002.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. ARTIGO 614, II DO CPC. OBSERVADO. POSSIBILIDADE DO EXEQUENTE EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, ANTE A EVENTUAL AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE DEVERIA ACOMPANHAR A EXORDIAL. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS OU MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inicial da execução deve sempre ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado, nos termos do art. 614, II, do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos, tendo a parte cumprido a exigência do art. 614, do CPC, deve ser cassada a sentença, para que a execução tenha seu regular processamento. 3. Segundo a orientação do STJ, insculpida na súmula 472, é vedada a cobrança da comissão de permanência cumulada com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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