TJAM 0048608-73.2002.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INÉRCIA DO EXEQUENTE, ORA RÉU, APÓS SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A PRÁTICA DE DETERMINADO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO PROVIDO.
- Para que se inicie o curso da prescrição intercorrente, é necessária a configuração de desídia da parte, o que só se dá após sua intimação pessoal para praticar o ato processual a seu cargo e o desatendimento da ordem, no prazo estabelecido. Sem essa providência, não há se falar na retomada do prazo prescricional, após o ajuizamento do feito executivo.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INÉRCIA DO EXEQUENTE, ORA RÉU, APÓS SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A PRÁTICA DE DETERMINADO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO PROVIDO.
- Para que se inicie o curso da prescrição intercorrente, é necessária a configuração de desídia da parte, o que só se dá após sua intimação pessoal para praticar o ato processual a seu cargo e o desatendimento da ordem, no prazo estabelecido. Sem essa providência, não há se falar na retomada do prazo prescricional, após o ajuizamento do feito executivo.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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