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Jurisprudência


TJAM 0048823-49.2002.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. - O Colendo STJ, firmou posicionamento, inclusive em sede de recursos repetitivos, no sentido de ser decenal o prazo prescricional para execução de sentença de valores referentes à remuneração dos serviços de energia elétrica prestados por concessionária de serviço público (AgRg no REsp 1380607/MG). - Tendo a citação ocorrido em 29.09.2003, e a sentença impugnada proferida em 16.09.2010, conclui-se que à época, não havia transcorrido o prazo decenal, que somente ocorreria em 28.09.2013. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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