TJAM 0048823-49.2002.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA.
- O Colendo STJ, firmou posicionamento, inclusive em sede de recursos repetitivos, no sentido de ser decenal o prazo prescricional para execução de sentença de valores referentes à remuneração dos serviços de energia elétrica prestados por concessionária de serviço público (AgRg no REsp 1380607/MG).
- Tendo a citação ocorrido em 29.09.2003, e a sentença impugnada proferida em 16.09.2010, conclui-se que à época, não havia transcorrido o prazo decenal, que somente ocorreria em 28.09.2013.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA.
- O Colendo STJ, firmou posicionamento, inclusive em sede de recursos repetitivos, no sentido de ser decenal o prazo prescricional para execução de sentença de valores referentes à remuneração dos serviços de energia elétrica prestados por concessionária de serviço público (AgRg no REsp 1380607/MG).
- Tendo a citação ocorrido em 29.09.2003, e a sentença impugnada proferida em 16.09.2010, conclui-se que à época, não havia transcorrido o prazo decenal, que somente ocorreria em 28.09.2013.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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