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Jurisprudência


TJAM 0048842-55.2002.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA. MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA STJ N. 106. RECURSO PROVIDO. 1. A diligência determinada destinava-se ao auxiliar do juízo e deveria ter sido cumprida pelo cartório da vara, assim, se o processo permaneceu parado entre abril/2003 e julho/2008, quando sobreveio o despacho de fls. 34, isso ocorreu não por desídia da parte, mas sim por inércia do cartório por onde tramitava a execução. 2. Ainda sobre a matéria, o c. Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 106, que impede o reconhecimento da prescrição quando a demora na tramitação do feito ocorre por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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