TJAM 0049158-34.2003.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O art. 485, parágrafo 6º, assegura que a extinção por abandono da causa apenas pode ser declarada a requerimento do réu se este apresentar contestação.
2. A súmula 240 do STJ, reafirma o entendimento da necessidade de manifestação do réu, na ausência de formação da relação processual, não há que se falar em requerimento do réu.
3. Recurso a que nego provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O art. 485, parágrafo 6º, assegura que a extinção por abandono da causa apenas pode ser declarada a requerimento do réu se este apresentar contestação.
2. A súmula 240 do STJ, reafirma o entendimento da necessidade de manifestação do réu, na ausência de formação da relação processual, não há que se falar em requerimento do réu.
3. Recurso a que nego provimento.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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