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Jurisprudência


TJAM 0049158-34.2003.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 485, parágrafo 6º, assegura que a extinção por abandono da causa apenas pode ser declarada a requerimento do réu se este apresentar contestação. 2. A súmula 240 do STJ, reafirma o entendimento da necessidade de manifestação do réu, na ausência de formação da relação processual, não há que se falar em requerimento do réu. 3. Recurso a que nego provimento.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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