TJAM 0049185-80.2004.8.04.0001
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO CRIMINAL E JUÍZO ESPECIALIZADO NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - DISPARO DE ARMA DE FOGO E CRIME DE AMEAÇA - DELITO COMETIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI MARIA DA PENHA - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA E DO JUIZ NATURAL.
- De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, no que concerne à aplicabilidade da norma penal material no tempo, a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.
- Na hipótese dos autos, os crimes foram praticados pelo acusado em data pretérita à entrada em vigor da Lei Maria da Penha; logo, devem ser julgados pelo Juízo Criminal e não pelo Juízo Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para que se respeite o princípio do juiz natural e da irretroatividade da lei.
- Competência declarada em favor do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital.
DECLARO COMPETENTE O JUÍZO RECURSO SUSCITADO (4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO CRIMINAL E JUÍZO ESPECIALIZADO NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - DISPARO DE ARMA DE FOGO E CRIME DE AMEAÇA - DELITO COMETIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI MARIA DA PENHA - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA E DO JUIZ NATURAL.
- De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, no que concerne à aplicabilidade da norma penal material no tempo, a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.
- Na hipótese dos autos, os crimes foram praticados pelo acusado em data pretérita à entrada em vigor da Lei Maria da Penha; logo, devem ser julgados pelo Juízo Criminal e não pelo Juízo Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para que se respeite o princípio do juiz natural e da irretroatividade da lei.
- Competência declarada em favor do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital.
DECLARO COMPETENTE O JUÍZO RECURSO SUSCITADO (4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL)
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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