TJAM 0049287-39.2003.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – NATUREZA DÚPLICE – CONSTATAÇÃO DE CRÉDITO - :
- Por sua natureza dúplice, há duas fases na ação de prestação de contas, sendo a primeira decidida por sentença, que declara prestadas as contas, e a segunda que apura crédito que eventualmente permaneça.
- Constatado mediante perícia contábil a existência de cobrança sem a devida contraprestação, deve o apelante ressarcir os valores exigidos indevidamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – NATUREZA DÚPLICE – CONSTATAÇÃO DE CRÉDITO - :
- Por sua natureza dúplice, há duas fases na ação de prestação de contas, sendo a primeira decidida por sentença, que declara prestadas as contas, e a segunda que apura crédito que eventualmente permaneça.
- Constatado mediante perícia contábil a existência de cobrança sem a devida contraprestação, deve o apelante ressarcir os valores exigidos indevidamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
27/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão