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Jurisprudência


TJAM 0049374-92.2003.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, III CPC – CONFIGURADO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE – FALTA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 STJ. - A prévia intimação pessoal da parte autora, via postal, bem como a intimação de seu advogado através do Diário da Justiça Eletrônico, é medida que se impõe para a extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC. - Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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