TJAM 0049413-55.2004.8.04.0001
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COLETA DE LIXO. COBRANÇA DE TAXA. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE DO STF. ENUNCIADO Nº 29.
- A teor do Enunciado nº 29, da Súmula Vinculante do STF, é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra, sendo portanto cabível a cobrança de taxa em razão da prestação de serviço de coleta de lixo.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COLETA DE LIXO. COBRANÇA DE TAXA. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE DO STF. ENUNCIADO Nº 29.
- A teor do Enunciado nº 29, da Súmula Vinculante do STF, é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra, sendo portanto cabível a cobrança de taxa em razão da prestação de serviço de coleta de lixo.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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