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Jurisprudência


TJAM 0049413-55.2004.8.04.0001

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COLETA DE LIXO. COBRANÇA DE TAXA. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE DO STF. ENUNCIADO Nº 29. - A teor do Enunciado nº 29, da Súmula Vinculante do STF, é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra, sendo portanto cabível a cobrança de taxa em razão da prestação de serviço de coleta de lixo. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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