TJAM 0049640-79.2003.8.04.0001
DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA. CONTRATO DE GAVETA. VALIDADE. POSTERIOR COMODATO. RECUSA NA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRESSUPOSTOS VERIFICADOS. CABIMENTO.
- Pacífico o entendimento de que os contratos de gaveta são aptos a transferir a propriedade do bem imóvel, sobretudo aqueles de valor inferior a 30 salários mínimos, que dispensam maiores formalidades quanto a necessidade de registro, sendo o caso da presente demanda.
- Celebrado contrato informal de comodato com cláusula expressa prevendo a devolução do imóvel cedido a requerimento da Comodante, ora Apelada, e diante da recusa em proceder à devolução, cabível o manejo de ação com o fito de restabelecer a posse a quem de direito.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA. CONTRATO DE GAVETA. VALIDADE. POSTERIOR COMODATO. RECUSA NA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRESSUPOSTOS VERIFICADOS. CABIMENTO.
- Pacífico o entendimento de que os contratos de gaveta são aptos a transferir a propriedade do bem imóvel, sobretudo aqueles de valor inferior a 30 salários mínimos, que dispensam maiores formalidades quanto a necessidade de registro, sendo o caso da presente demanda.
- Celebrado contrato informal de comodato com cláusula expressa prevendo a devolução do imóvel cedido a requerimento da Comodante, ora Apelada, e diante da recusa em proceder à devolução, cabível o manejo de ação com o fito de restabelecer a posse a quem de direito.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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