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Jurisprudência


TJAM 0049640-79.2003.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA. CONTRATO DE GAVETA. VALIDADE. POSTERIOR COMODATO. RECUSA NA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRESSUPOSTOS VERIFICADOS. CABIMENTO. - Pacífico o entendimento de que os contratos de gaveta são aptos a transferir a propriedade do bem imóvel, sobretudo aqueles de valor inferior a 30 salários mínimos, que dispensam maiores formalidades quanto a necessidade de registro, sendo o caso da presente demanda. - Celebrado contrato informal de comodato com cláusula expressa prevendo a devolução do imóvel cedido a requerimento da Comodante, ora Apelada, e diante da recusa em proceder à devolução, cabível o manejo de ação com o fito de restabelecer a posse a quem de direito. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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