TJAM 0049760-54.2005.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE MANAUS. ÁREA OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA CÍVEL. SENTENÇA NULA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Havendo manifestação do Município de Manaus em ação de usucapião por meio da qual narra que a área objeto da demanda sofreu desapropriação pelo ente federado, fica afastada a competência das Varas Cíveis, visto que, na forma do art. 153, I, "a", da Lei Complementar n.° 17/97, compete às Varas de Fazenda Pública Municipal processar e julgar os feitos em que o Município tenha interesse.
II – Reconhecida a incompetência absoluta do juízo de origem, forçosa a declaração de nulidade da sentença proferida, determinando a remessa dos autos ao juízo competente.
III – Apelação cível conhecida e provida. Sentença declarada nula.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE MANAUS. ÁREA OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA CÍVEL. SENTENÇA NULA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Havendo manifestação do Município de Manaus em ação de usucapião por meio da qual narra que a área objeto da demanda sofreu desapropriação pelo ente federado, fica afastada a competência das Varas Cíveis, visto que, na forma do art. 153, I, "a", da Lei Complementar n.° 17/97, compete às Varas de Fazenda Pública Municipal processar e julgar os feitos em que o Município tenha interesse.
II – Reconhecida a incompetência absoluta do juízo de origem, forçosa a declaração de nulidade da sentença proferida, determinando a remessa dos autos ao juízo competente.
III – Apelação cível conhecida e provida. Sentença declarada nula.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Aquisição
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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