TJAM 0049814-25.2002.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 STJ. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FORMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O art. 485 do Código de Processo Civil, assegura que, para haver a extinção sem resolução do mérito por abandono da causa, a parte interessada deve ser intimada pessoalmente.
2.A Súmula 240 do STJ, é clara ao dizer que a extinção do processo, só pode ocorrer mediante requerimento do réu.
3.O parágrafo 6º do art. 485 do CPC, dispõe que para ocorrer a extinção do processo sem resolução do mérito, deve haver a relação processual.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 STJ. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FORMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O art. 485 do Código de Processo Civil, assegura que, para haver a extinção sem resolução do mérito por abandono da causa, a parte interessada deve ser intimada pessoalmente.
2.A Súmula 240 do STJ, é clara ao dizer que a extinção do processo, só pode ocorrer mediante requerimento do réu.
3.O parágrafo 6º do art. 485 do CPC, dispõe que para ocorrer a extinção do processo sem resolução do mérito, deve haver a relação processual.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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