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Jurisprudência


TJAM 0050000-09.2006.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO FOSSE. ART. 40, § 1º, DA LEI Nº 9.605/98. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ABSTRATA. INOCORRÊNCIA. 1. Por não se tratar de erro grosseiro, aplica-se o princípio da fungibilidade para receber o recurso de Apelação como Recurso em Sentido Estrito fosse, ainda mais quando o Recorrente demonstrar boa-fé 2. Não há que se falar em perda da pretensão punitiva estatal em abstrato quando transcorrido lapso temporal inferior ao exigido no art. 109 do Código Penal.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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