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Jurisprudência


TJAM 0050008-54.2004.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL. COAUTORIA FUNCIONAL CARACTERIZADA. DETRAÇÃO DA PENA. CÔMPUTO EFETUADO. 1. Quando a execução da empreitada criminosa revela a existência de divisão de tarefas, sem a qual o resultado pretendido não ocorreria da forma planejada, configura-se a denominada coautoria parcial ou funcional. No caso em tela, um dos agentes foi o encarregado de ser o motorista e de assegurar a evasão dos outros agentes na posse da coisa móvel alheia, sendo indispensável para o êxito da conduta delituosa. 2. O tempo de prisão provisória será computado para fins de determinação do regime incial de pena privativa de liberdade, nos termos do art. 387, § 2º, do CPP. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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