TJAM 0050348-32.2003.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIADE - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO.
- É intempestiva a apelação cível interposta além do prazo legal (artigo 508 do Código de Processo Civil).
- Comprovada a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade para conhecimento da apelação, na hipótese, a tempestividade, o recurso não deve ser conhecido.
-A tempestividade é um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, obstativo do seu conhecimento, caso não preenchido.
- Os pressupostos recursais, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, traduzem matéria de ordem pública, razão pela qual mostra-se insuscetível de preclusão o exame de sua ocorrência pelo Tribunal ad quem.
- Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIADE - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO.
- É intempestiva a apelação cível interposta além do prazo legal (artigo 508 do Código de Processo Civil).
- Comprovada a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade para conhecimento da apelação, na hipótese, a tempestividade, o recurso não deve ser conhecido.
-A tempestividade é um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, obstativo do seu conhecimento, caso não preenchido.
- Os pressupostos recursais, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, traduzem matéria de ordem pública, razão pela qual mostra-se insuscetível de preclusão o exame de sua ocorrência pelo Tribunal ad quem.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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