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Jurisprudência


TJAM 0050348-32.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIADE - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. - É intempestiva a apelação cível interposta além do prazo legal (artigo 508 do Código de Processo Civil). - Comprovada a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade para conhecimento da apelação, na hipótese, a tempestividade, o recurso não deve ser conhecido. -A tempestividade é um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, obstativo do seu conhecimento, caso não preenchido. - Os pressupostos recursais, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, traduzem matéria de ordem pública, razão pela qual mostra-se insuscetível de preclusão o exame de sua ocorrência pelo Tribunal ad quem. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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