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Jurisprudência


TJAM 0050402-90.2006.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ. MANIFESTA DESÍDIA DA PARTE. RECURSO IMPROVIDO. - O Município de Manaus tinha até 25/08/2008 para executar o crédito tributário. Contudo, a despeito de ter ingressado com a ação em 20/06/2006, inocorreu qualquer causa de interrupção do prazo prescricional, nos termos do art. 174 do CTN. - Inobstante o juiz de primeiro grau não ter determinado a citação do executado, a parte interessada permaneceu inerte voltando aos autos somente em 2010, ou seja, 04 (quatro) anos após o ajuizamento da ação. - Nesse contexto fático, é incontroversa a ocorrência da prescrição do crédito tributário, haja vista a desídia do exequente no andamento do feito, não cabendo a aplicação da Súmula 106 do STJ, ao caso em tela. - Recurso improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 17/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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