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Jurisprudência


TJAM 0050423-71.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO . PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. I – Passando-se mais de 06 (seis) anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, a pretensão punitiva estatal prescreveu, nos termos do artigo 109, incisos III e IV, do Código Penal; II – Declaro extinta a punibilidade dos apelantes, nos termos dos artigos 107, inciso IV; 109, incisos III e IV; e 115, todos do Código Penal.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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