TJAM 0050423-71.2003.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO . PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
I – Passando-se mais de 06 (seis) anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, a pretensão punitiva estatal prescreveu, nos termos do artigo 109, incisos III e IV, do Código Penal;
II – Declaro extinta a punibilidade dos apelantes, nos termos dos artigos 107, inciso IV; 109, incisos III e IV; e 115, todos do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO . PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
I – Passando-se mais de 06 (seis) anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, a pretensão punitiva estatal prescreveu, nos termos do artigo 109, incisos III e IV, do Código Penal;
II – Declaro extinta a punibilidade dos apelantes, nos termos dos artigos 107, inciso IV; 109, incisos III e IV; e 115, todos do Código Penal.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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