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Jurisprudência


TJAM 0050848-30.2005.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INFECÇÃO HOSPITALAR. CLÍNICA PARTICULAR CONVENIADA COM O SUS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE DA SENTENÇA. - Atribui-se ao Estado a responsabilidade objetiva derivada do fato do serviço supostamente mal executado por clínicas que foram contratadas para prestar o serviço médico-hospitalar em complementação àquele disponibilizado pelo Poder Público de forma autônoma. - A despeito do livre convencimento do juízo singular poder ser formado com o acervo probatório disponível no caderno processual, é inadimissível que este tenha julgado antecipadamente improcedente o pedido por insuficiência de provas sem intimar o autor quando este pugnava por produção de prova testemunhal que considerava indispensável. - Sentença anulada de ofício.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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