TJAM 0050969-58.2005.8.04.0001
PROCESSO CIVIL - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - AÇÃO OU OMISSÃO DO AGENTE - NÃO CARACTERIZADO - AUSENTE DIREITO A INDENIZAÇÃO - PERÍCIA MÉDICA INCONCLUSIVA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A responsabilidade civil, mesmo objetiva, pressupõe a existência da ação ou omissão do agente, o dano sofrido pela vítima e que este tenha necessariamente decorrido daquele. Sem um desses elementos não há falar em obrigação de indenizar.
2. Perícias realizadas cinco anos após a cirurgia para apurar a existência do dano e suas causas não foram conclusivas em apontar responsabilidade da Clínica pelo evento danoso.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - AÇÃO OU OMISSÃO DO AGENTE - NÃO CARACTERIZADO - AUSENTE DIREITO A INDENIZAÇÃO - PERÍCIA MÉDICA INCONCLUSIVA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A responsabilidade civil, mesmo objetiva, pressupõe a existência da ação ou omissão do agente, o dano sofrido pela vítima e que este tenha necessariamente decorrido daquele. Sem um desses elementos não há falar em obrigação de indenizar.
2. Perícias realizadas cinco anos após a cirurgia para apurar a existência do dano e suas causas não foram conclusivas em apontar responsabilidade da Clínica pelo evento danoso.
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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