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Jurisprudência


TJAM 0051485-83.2002.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - REGULARMENTE REALIZADA - NÃO INDICAÇÃO, PELO AUTOR, DO ENDEREÇO PARA FINS DE INTIMAÇÃO - TEORIA DA APARÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Cabe ao autor, na petição inicial, indicar o endereço em que receberá as citações e intimações. Se não o faz, e em havendo intimações anteriores já endereçadas à agência do Banco réu regularmente recebidas pelo preposto sem qualquer oposição, aplica-se ao caso a Teoria da Aparência. - Inexistindo nulidade de intimação, e tendo sido o autor intimado previamente do despacho que determinou o impulsionamento do feito, a extinção por abandono, na forma disposta no art. 267, III, do CPC, é medida que se impõe. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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