TJAM 0051611-36.2002.8.04.0001
Ementa:
EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO OBSERVADA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A extinção do processo com base na prescrição intercorrente depende de prévia intimação pessoal do autor. Precedentes.
2.A intimação do patrono não supre a exigência.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO OBSERVADA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A extinção do processo com base na prescrição intercorrente depende de prévia intimação pessoal do autor. Precedentes.
2.A intimação do patrono não supre a exigência.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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