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Jurisprudência


TJAM 0051611-36.2002.8.04.0001

Ementa
EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO OBSERVADA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A extinção do processo com base na prescrição intercorrente depende de prévia intimação pessoal do autor. Precedentes. 2.A intimação do patrono não supre a exigência. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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