TJAM 0051618-28.2002.8.04.0001
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – ILIQUIDEZ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
- Nos termos da Súmula n.º 233, do Superior Tribunal de Justiça, o contrato de abertura de crédito não é título executivo.
- É inadmissível a conversão de execução em ação monitória após a citação do executado.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – ILIQUIDEZ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
- Nos termos da Súmula n.º 233, do Superior Tribunal de Justiça, o contrato de abertura de crédito não é título executivo.
- É inadmissível a conversão de execução em ação monitória após a citação do executado.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
22/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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