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Jurisprudência


TJAM 0051618-28.2002.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – ILIQUIDEZ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos da Súmula n.º 233, do Superior Tribunal de Justiça, o contrato de abertura de crédito não é título executivo. - É inadmissível a conversão de execução em ação monitória após a citação do executado.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 22/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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