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Jurisprudência


TJAM 0051876-38.2002.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO LEGAL NO QUAL E FUNDA A SENTENÇA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. ARQUIVAMENTO DO FEITO COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CPC, ART. 791, III. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A necessidade de indicação dos fundamentos da decisão não implica em indispensabilidade da expressa referência a texto legal, sendo suficiente a referência ao princípio de direito que vem acolhido. Preliminar de nulidade não acolhida. - A inexistência de bens penhoráveis não implica a extinção do processo de execução, mas a sua suspensão, com a determinação de arquivamento, mas sem a baixa na distribuição. - Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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