TJAM 0051876-38.2002.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO LEGAL NO QUAL E FUNDA A SENTENÇA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. ARQUIVAMENTO DO FEITO COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CPC, ART. 791, III. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A necessidade de indicação dos fundamentos da decisão não implica em indispensabilidade da expressa referência a texto legal, sendo suficiente a referência ao princípio de direito que vem acolhido. Preliminar de nulidade não acolhida.
- A inexistência de bens penhoráveis não implica a extinção do processo de execução, mas a sua suspensão, com a determinação de arquivamento, mas sem a baixa na distribuição.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO LEGAL NO QUAL E FUNDA A SENTENÇA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. ARQUIVAMENTO DO FEITO COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CPC, ART. 791, III. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A necessidade de indicação dos fundamentos da decisão não implica em indispensabilidade da expressa referência a texto legal, sendo suficiente a referência ao princípio de direito que vem acolhido. Preliminar de nulidade não acolhida.
- A inexistência de bens penhoráveis não implica a extinção do processo de execução, mas a sua suspensão, com a determinação de arquivamento, mas sem a baixa na distribuição.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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