TJAM 0051879-90.2002.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL - ÔNUS DO AUTOR:
- Formada regularmente a relação processual, a prescrição intercorrente deve ser reconhecida quando ultrapassado o prazo legal para o exercício do direito de ação do autor, restando comprovado que este não adotou medidas necessárias ao andamento da marcha processual.
- É entendimento pacificado que, uma vez formada a relação processual, o reconhecimento da prescrição intercorrente somente se pode dar após a intimação do autor para que demonstre interesse no prosseguimento do feito, sendo adotada tal providência, há de ser mantida a sentença.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL - ÔNUS DO AUTOR:
- Formada regularmente a relação processual, a prescrição intercorrente deve ser reconhecida quando ultrapassado o prazo legal para o exercício do direito de ação do autor, restando comprovado que este não adotou medidas necessárias ao andamento da marcha processual.
- É entendimento pacificado que, uma vez formada a relação processual, o reconhecimento da prescrição intercorrente somente se pode dar após a intimação do autor para que demonstre interesse no prosseguimento do feito, sendo adotada tal providência, há de ser mantida a sentença.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão