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Jurisprudência


TJAM 0051879-90.2002.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL - ÔNUS DO AUTOR: - Formada regularmente a relação processual, a prescrição intercorrente deve ser reconhecida quando ultrapassado o prazo legal para o exercício do direito de ação do autor, restando comprovado que este não adotou medidas necessárias ao andamento da marcha processual. - É entendimento pacificado que, uma vez formada a relação processual, o reconhecimento da prescrição intercorrente somente se pode dar após a intimação do autor para que demonstre interesse no prosseguimento do feito, sendo adotada tal providência, há de ser mantida a sentença. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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