TJAM 0051881-60.2002.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZADO. ART. 219 DO CPC. Pressuposto básico para que haja a interrupção da prescrição é a citação válida do devedor, no prazo estabelecido no § 2º ou quando muito dentro do § 3º, do art. 219 do CPC. Uma vez interrompida a prescrição, em caso de desídia, poderá ser extinta, sem resolução de mérito, nos casos previstos nos incisos II e III do artigo 267 do CPC.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZADO. ART. 219 DO CPC. Pressuposto básico para que haja a interrupção da prescrição é a citação válida do devedor, no prazo estabelecido no § 2º ou quando muito dentro do § 3º, do art. 219 do CPC. Uma vez interrompida a prescrição, em caso de desídia, poderá ser extinta, sem resolução de mérito, nos casos previstos nos incisos II e III do artigo 267 do CPC.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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