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Jurisprudência


TJAM 0051889-37.2002.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SUSPENSÃO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PRÉVIA. MANUTENÇÃO INCÓLUME DO JULGADO PRIMITIVO. PRECEDENTE NO STJ. - É cediço que a citação é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, já que sem a citação não se forma a relação jurídica processual. - Assim, tenho que é descabido o pedido de suspensão da execução sem que exista, antes disso, citação do réu, ainda que por edital. Precedente na Corte Cidadã. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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