TJAM 0051889-37.2002.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SUSPENSÃO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PRÉVIA. MANUTENÇÃO INCÓLUME DO JULGADO PRIMITIVO. PRECEDENTE NO STJ.
- É cediço que a citação é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, já que sem a citação não se forma a relação jurídica processual.
- Assim, tenho que é descabido o pedido de suspensão da execução sem que exista, antes disso, citação do réu, ainda que por edital. Precedente na Corte Cidadã.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SUSPENSÃO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PRÉVIA. MANUTENÇÃO INCÓLUME DO JULGADO PRIMITIVO. PRECEDENTE NO STJ.
- É cediço que a citação é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, já que sem a citação não se forma a relação jurídica processual.
- Assim, tenho que é descabido o pedido de suspensão da execução sem que exista, antes disso, citação do réu, ainda que por edital. Precedente na Corte Cidadã.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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