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Jurisprudência


TJAM 0052006-28.2002.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO: - Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal. - A natureza personalíssima e intransferível do auxílio-acidente, face ao falecimento da segurada, foi o fundamento da sentença, não foi regularmente atacada pela apelação, que se restringiu a alegar o direito da falecida à percepção do benefício previdenciário. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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