TJAM 0052006-28.2002.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- A natureza personalíssima e intransferível do auxílio-acidente, face ao falecimento da segurada, foi o fundamento da sentença, não foi regularmente atacada pela apelação, que se restringiu a alegar o direito da falecida à percepção do benefício previdenciário.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- A natureza personalíssima e intransferível do auxílio-acidente, face ao falecimento da segurada, foi o fundamento da sentença, não foi regularmente atacada pela apelação, que se restringiu a alegar o direito da falecida à percepção do benefício previdenciário.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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