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Jurisprudência


TJAM 0052161-26.2005.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR INOBSERVÂNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 561, DO CPC/2015. MANUTENÇÃO DO JULGADO VERGASTADO. - A ação de reintegração de posse exige o pressuposto de prova da posse anterior, nos termos do disposto no art. 561 do Novo Código de Processo Civil e de reiterada doutrina e jurisprudência pátria. - Na espécie, o autor/apelante comprovou apenas a aquisição do terreno, por meio de contrato registrado no Cartório do 2º Ofício de Notas (fls. 05/06), deixando de comprovar a posse anterior, requisito indispensável para a propositura da referida demanda judicial, razão pela qual convirjo com o silogismo jurídico adotado pela douta magistrada sentenciante. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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