TJAM 0052161-26.2005.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR INOBSERVÂNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 561, DO CPC/2015. MANUTENÇÃO DO JULGADO VERGASTADO.
- A ação de reintegração de posse exige o pressuposto de prova da posse anterior, nos termos do disposto no art. 561 do Novo Código de Processo Civil e de reiterada doutrina e jurisprudência pátria.
- Na espécie, o autor/apelante comprovou apenas a aquisição do terreno, por meio de contrato registrado no Cartório do 2º Ofício de Notas (fls. 05/06), deixando de comprovar a posse anterior, requisito indispensável para a propositura da referida demanda judicial, razão pela qual convirjo com o silogismo jurídico adotado pela douta magistrada sentenciante.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR INOBSERVÂNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 561, DO CPC/2015. MANUTENÇÃO DO JULGADO VERGASTADO.
- A ação de reintegração de posse exige o pressuposto de prova da posse anterior, nos termos do disposto no art. 561 do Novo Código de Processo Civil e de reiterada doutrina e jurisprudência pátria.
- Na espécie, o autor/apelante comprovou apenas a aquisição do terreno, por meio de contrato registrado no Cartório do 2º Ofício de Notas (fls. 05/06), deixando de comprovar a posse anterior, requisito indispensável para a propositura da referida demanda judicial, razão pela qual convirjo com o silogismo jurídico adotado pela douta magistrada sentenciante.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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