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Jurisprudência


TJAM 0052191-66.2002.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL: - O Sistema Processual Civil de 1973 demandava a intimação pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do antigo Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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