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Jurisprudência


TJAM 0052297-86.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUIDADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I – O condutor de veículo automotor possui o dever objetivo de cuidado e, ao realizar uma manobra, deve certificar-se de que pode executá-la sem perigo aos demais usuários da via; II – Na hipótese, o condutor, ao adentrar a via na contramão, atingiu e atropelou a vítima, dando ensejo ao seu falecimento, consoante demonstrado pelo laudo de reconstituição do acidente, bem como pelos depoimentos das testemunhas, que atestaram a sua conduta irregular e imprudente; III - Portanto, não há se falar em absolvição por ausência de provas ou por culpa exclusiva da vítima, visto que os fundamentos da sentença condenatória encontram legítimo amparo no conjunto probatório produzido nos autos; IV - Ademais, ainda que considerada a hipótese de culpa concorrente, tal fato não obsta a responsabilização do condutor. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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