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Jurisprudência


TJAM 0052412-10.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREJUDICIAIS DE MÉRITO NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. RECURSOS PREJUDICADOS. 1. Constitui sentença citra petita a decisão que fica aquém do pedido do autor ou que deixa de analisar e decidir causa de pedir ou alegação de defesa apresentada pela parte requerida. 2. Na salvaguarda do princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, impõe-se a desconstituição da sentença ex officio, posto que vedada a apreciação pelo juízo ad quem de matéria ainda não decidida pelo primeiro grau. 3. Sentença anulada. Apelações prejudicadas.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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