TJAM 0052412-10.2006.8.04.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREJUDICIAIS DE MÉRITO NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. RECURSOS PREJUDICADOS.
1. Constitui sentença citra petita a decisão que fica aquém do pedido do autor ou que deixa de analisar e decidir causa de pedir ou alegação de defesa apresentada pela parte requerida.
2. Na salvaguarda do princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, impõe-se a desconstituição da sentença ex officio, posto que vedada a apreciação pelo juízo ad quem de matéria ainda não decidida pelo primeiro grau.
3. Sentença anulada. Apelações prejudicadas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREJUDICIAIS DE MÉRITO NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. RECURSOS PREJUDICADOS.
1. Constitui sentença citra petita a decisão que fica aquém do pedido do autor ou que deixa de analisar e decidir causa de pedir ou alegação de defesa apresentada pela parte requerida.
2. Na salvaguarda do princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, impõe-se a desconstituição da sentença ex officio, posto que vedada a apreciação pelo juízo ad quem de matéria ainda não decidida pelo primeiro grau.
3. Sentença anulada. Apelações prejudicadas.
Data do Julgamento
:
03/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão