TJAM 0052487-83.2005.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AUSÊNCIA DE NULIDADES. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os veredictos populares, por expressa determinação constitucional, são soberanos, de modo que a sua desconstituição somente encontrará cabimento quando aviltantes à prova relativa ao fato delituoso ou em caso de evidente nulidade no procedimento;
2. Dessa forma, a apelação interposta contra decisões oriundas do Júri Popular possui fundamentação vinculada, estando a análise da matéria restrita às hipóteses legais;
3. Não se vislumbra arbitrariedade na decisão do Conselho de Sentença que acolhe, entre as teses apresentadas, a que lhe pareceu mais correta;
3. In casu, revela-se ausente qualquer causa de nulidade. Ademais, a decisão do juiz-presidente está em consonância com a conclusão dos jurados e a definição da pena mostra-se adequada ao caso, impondo-se a manutenção da sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AUSÊNCIA DE NULIDADES. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os veredictos populares, por expressa determinação constitucional, são soberanos, de modo que a sua desconstituição somente encontrará cabimento quando aviltantes à prova relativa ao fato delituoso ou em caso de evidente nulidade no procedimento;
2. Dessa forma, a apelação interposta contra decisões oriundas do Júri Popular possui fundamentação vinculada, estando a análise da matéria restrita às hipóteses legais;
3. Não se vislumbra arbitrariedade na decisão do Conselho de Sentença que acolhe, entre as teses apresentadas, a que lhe pareceu mais correta;
3. In casu, revela-se ausente qualquer causa de nulidade. Ademais, a decisão do juiz-presidente está em consonância com a conclusão dos jurados e a definição da pena mostra-se adequada ao caso, impondo-se a manutenção da sentença.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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