TJAM 0052738-04.2005.8.04.0001
PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – MORTE DE UM APELANTE - ART. 107, I DO CP, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE RAINOR FIRMINO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – FIXAÇÃO DA SANÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante Manoel Firmino se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, revelam a autoria e materialidade delitivas, relativamente à prática do crime previsto nos artigos 12 e 14 da Lei n.º 6.368/1976.
3. No que tange à fixação da sanção, foi observado o princípio da individualização da pena, conformador do critério trifásico estabelecido no art. 68 do CP, o qual versa sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal, examinando todas as circunstâncias pessoais e fáticas possíveis, inerentes ao caso, legitimando a quantidade da pena e o regime aplicado.
4. Apelação criminal conhecida e não provida em relação ao apelante Manoel Firmino e a perda do interesse recursal superveniente em relação ao apelante Rainor Firmino, a teor do art. 107, I, do CP.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – MORTE DE UM APELANTE - ART. 107, I DO CP, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE RAINOR FIRMINO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – FIXAÇÃO DA SANÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante Manoel Firmino se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, revelam a autoria e materialidade delitivas, relativamente à prática do crime previsto nos artigos 12 e 14 da Lei n.º 6.368/1976.
3. No que tange à fixação da sanção, foi observado o princípio da individualização da pena, conformador do critério trifásico estabelecido no art. 68 do CP, o qual versa sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal, examinando todas as circunstâncias pessoais e fáticas possíveis, inerentes ao caso, legitimando a quantidade da pena e o regime aplicado.
4. Apelação criminal conhecida e não provida em relação ao apelante Manoel Firmino e a perda do interesse recursal superveniente em relação ao apelante Rainor Firmino, a teor do art. 107, I, do CP.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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