TJAM 0052847-81.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINARES – MORTE DE UM DOS APELANTES – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – DESNECESSIDADE – POSSIBILIDADE DE REFORMA – MÉRITO – NÃO COMPROVAÇÃO DA LIGAÇÃO ENTRE UM DOS SENTENCIADOS E A DROGA APREENDIDA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR MERA SUPOSIÇÃO.
Nos termos do art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade do agente em razão do seu falecimento, o que restou comprovado por meio da competente certidão de óbito.
2. Impropriedades na avaliação de circunstâncias judiciais não implicam em nulidade da sentença, uma vez que o defeito pode ser corrigido pela instância superior. Precedentes.
3. Existindo robusto acervo probatório acerca da autoria e materialidade em desfavor da apelante Márcia de Oliveira Batista, de rigor a manutenção de sua condenação, o que não ocorre em relação ao apelante Gidelson Pereira de Castro, uma vez que não restou suficientemente demonstrada a sua ligação com as drogas apreendidas, tampouco acerca da associação para a traficância, pois, além das denúncias anônimas contra si não terem se confirmado – ao contrário da primeira apelante –, tem-se somente as acusações das corrés Márcia e Maria de Fátima, as quais não podem ser tidas como meio idôneo de prova, mormente o claro propósito de se esquivarem da responsabilidade penal. De maneira que, não sendo possível imputar a culpa por presunção, merece reforma a sentença para absolver o segundo apelante.
4. Extinta a punibilidade do apelante Gilson Pereira de Castro. Apelação Criminal de Gidelson Pereira de Castro conhecida e provida, absolvendo-o da condenação imposta na sentença. Apelação Criminal de Márcia de Oliveira Batista conhecida e parcialmente provida, tão somente para reduzir a pena fixada e o valor do dia-multa arbitrado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINARES – MORTE DE UM DOS APELANTES – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – DESNECESSIDADE – POSSIBILIDADE DE REFORMA – MÉRITO – NÃO COMPROVAÇÃO DA LIGAÇÃO ENTRE UM DOS SENTENCIADOS E A DROGA APREENDIDA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR MERA SUPOSIÇÃO.
Nos termos do art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade do agente em razão do seu falecimento, o que restou comprovado por meio da competente certidão de óbito.
2. Impropriedades na avaliação de circunstâncias judiciais não implicam em nulidade da sentença, uma vez que o defeito pode ser corrigido pela instância superior. Precedentes.
3. Existindo robusto acervo probatório acerca da autoria e materialidade em desfavor da apelante Márcia de Oliveira Batista, de rigor a manutenção de sua condenação, o que não ocorre em relação ao apelante Gidelson Pereira de Castro, uma vez que não restou suficientemente demonstrada a sua ligação com as drogas apreendidas, tampouco acerca da associação para a traficância, pois, além das denúncias anônimas contra si não terem se confirmado – ao contrário da primeira apelante –, tem-se somente as acusações das corrés Márcia e Maria de Fátima, as quais não podem ser tidas como meio idôneo de prova, mormente o claro propósito de se esquivarem da responsabilidade penal. De maneira que, não sendo possível imputar a culpa por presunção, merece reforma a sentença para absolver o segundo apelante.
4. Extinta a punibilidade do apelante Gilson Pereira de Castro. Apelação Criminal de Gidelson Pereira de Castro conhecida e provida, absolvendo-o da condenação imposta na sentença. Apelação Criminal de Márcia de Oliveira Batista conhecida e parcialmente provida, tão somente para reduzir a pena fixada e o valor do dia-multa arbitrado.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão