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Jurisprudência


TJAM 0052917-40.2002.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE - Não promovendo o autor a citação da parte requerida, a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, é medida que se impõe. - A falta de citação e a demonstração de ausência de esforços da parte autora na busca do endereço do réu justificam a extinção do processo, por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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