TJAM 0052917-40.2002.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE
- Não promovendo o autor a citação da parte requerida, a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, é medida que se impõe.
- A falta de citação e a demonstração de ausência de esforços da parte autora na busca do endereço do réu justificam a extinção do processo, por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE
- Não promovendo o autor a citação da parte requerida, a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, é medida que se impõe.
- A falta de citação e a demonstração de ausência de esforços da parte autora na busca do endereço do réu justificam a extinção do processo, por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular.
- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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