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Jurisprudência


TJAM 0052943-38.2002.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO - EXTINÇÃO ART. 267, § 1º, CPC – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - RECURSO PROVIDO Apelação Cível – Extinção Abandono. Independe de ser ação de execução ou de conhecimento, a extinção da demanda, nos casos previstos do artigo 267, III, da Lei Processual Civil, exige a prévia intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo legal, na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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