TJAM 0053038-54.2010.8.04.0012
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – SENTENÇA FUNDAMENTADA NA FALTA DE PROVAS – CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO – PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação do princípio do contraditório, constitucionalmente assegurado às partes e um dos pilares do devido processo legal. (STJ-4ª T. Resp 7.004, Min. Sálvio de Figueiredo).
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – SENTENÇA FUNDAMENTADA NA FALTA DE PROVAS – CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO – PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação do princípio do contraditório, constitucionalmente assegurado às partes e um dos pilares do devido processo legal. (STJ-4ª T. Resp 7.004, Min. Sálvio de Figueiredo).
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/05/2015
Data da Publicação
:
11/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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