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Jurisprudência


TJAM 0053222-10.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DIREITOS AUTORAIS. FIXAÇÃO UNILATERAL DE PREÇOS. ECAD. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Instituído com a finalidade de arrecadar e distribuir os direitos autorais decorrentes de execução pública de obras musicais em território nacional, o ECAD não tem legitimidade para, unilateralmente, fixar novos valores sem observar parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade objetivos. 2. O ECAD é entidade desprovida de fé pública ou de poder de polícia, portanto, os documentos por si produzidos não tem o condão de provar os fatos neles narrados. 3. A recorrente não se desincumbiu do ônus previsto no artigo 333, inciso I, do CPC, notadamente porque deixou escoar in albis o prazo para requerer a produção de prova pericial.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 10/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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