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Jurisprudência


TJAM 0053409-32.2002.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL: - - O Sistema Processual Civil demanda que a intimação seja pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de possibilidade de arquivamento. - - Uma vez adotada tal providência pelo magistrado de planície, não se pode falar em modificação da sentença. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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