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Jurisprudência


TJAM 0053881-19.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONEXA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE DE NEXO CAUSAL. IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida está de acordo com as provas carreadas aos autos, vez que restou provado que as irregularidades físicas e estruturais no imóvel da apelante são pré-existentes à obra da apelada na área circunvizinha. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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