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Jurisprudência


TJAM 0054338-65.2002.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 12 ANOS. 1. Transcorrido o lapso de suspensão, sem a manifestação do exequente, inicia-se o prazo pra prescrição intercorrente, art. 921, parágrafo 2º do CPC, a intimação na prescrição intercorrente visa tão somente proporcionar ao autor a manifestação acera de eventual justificativa plausível sobre sua própria inércia. 2. O art. 485, em seu inciso II, do CPC, assegura que o juiz deixará de analisar o mérito quando o processo ficar paralisado por mais de 1 (um) ano por negligência das partes, diante disso, resta evidente a negligência do apelante, uma vez que este suscitou a suspensão do processo e passados 12 anos não movimentou mais os autos. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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