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Jurisprudência


TJAM 0054385-39.2002.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. PRAZO QUE TRANSCORREU SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I – Considerando a inércia do apelante em cumprir a determinação judicial, justifica-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos exatos termos da sentença proferida em primeiro grau. II – Na forma da jurisprudência consolidada no STJ, decorrido o prazo legal para o pagamento do preparo, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo, independentemente da intimação pessoal da parte. III – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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