TJAM 0054385-39.2002.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. PRAZO QUE TRANSCORREU SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Considerando a inércia do apelante em cumprir a determinação judicial, justifica-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos exatos termos da sentença proferida em primeiro grau.
II – Na forma da jurisprudência consolidada no STJ, decorrido o prazo legal para o pagamento do preparo, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo, independentemente da intimação pessoal da parte.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. PRAZO QUE TRANSCORREU SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Considerando a inércia do apelante em cumprir a determinação judicial, justifica-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos exatos termos da sentença proferida em primeiro grau.
II – Na forma da jurisprudência consolidada no STJ, decorrido o prazo legal para o pagamento do preparo, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo, independentemente da intimação pessoal da parte.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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