TJAM 0054398-38.2002.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DEFEITO NA MÁQUINA JUDICIÁRIA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE:
- Quando a paralisação no trâmite processual decorre de defeito na prestação jurisdicional, não se pode reconhecer a prescrição intercorrente sem a necessária intimação da parte que, uma vez tendo requerido manifestação jurisdicional, não teve seu pleito devidamente analisado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DEFEITO NA MÁQUINA JUDICIÁRIA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE:
- Quando a paralisação no trâmite processual decorre de defeito na prestação jurisdicional, não se pode reconhecer a prescrição intercorrente sem a necessária intimação da parte que, uma vez tendo requerido manifestação jurisdicional, não teve seu pleito devidamente analisado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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