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Jurisprudência


TJAM 0054398-38.2002.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DEFEITO NA MÁQUINA JUDICIÁRIA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE: - Quando a paralisação no trâmite processual decorre de defeito na prestação jurisdicional, não se pode reconhecer a prescrição intercorrente sem a necessária intimação da parte que, uma vez tendo requerido manifestação jurisdicional, não teve seu pleito devidamente analisado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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