TJAM 0054431-28.2002.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA EMBASADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. EXPRESSA DESCONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 155 DO CPP. OFENSA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO PROVIDO.
1. Em respeito à garantia constitucional do devido processo legal, a legitimidade do poder-dever do Estado em aplicar a sanção prevista em lei ao acusado da prática de determinada infração penal deve ser exercida por meio da ação penal, no seio da qual ser-lhe-á assegurada a ampla defesa e o contraditório;
2. Constatado que o juízo primevo utilizou-se de elementos informativos colhidos no inquérito policial, não submetidos ao contraditório em juízo, imperioso o reconhecimento da ofensa ao art. 155 do Estatuto Processual Penal, com a consequente reforma da sentença.
ACÓRDÃO
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA EMBASADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. EXPRESSA DESCONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 155 DO CPP. OFENSA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO PROVIDO.
1. Em respeito à garantia constitucional do devido processo legal, a legitimidade do poder-dever do Estado em aplicar a sanção prevista em lei ao acusado da prática de determinada infração penal deve ser exercida por meio da ação penal, no seio da qual ser-lhe-á assegurada a ampla defesa e o contraditório;
2. Constatado que o juízo primevo utilizou-se de elementos informativos colhidos no inquérito policial, não submetidos ao contraditório em juízo, imperioso o reconhecimento da ofensa ao art. 155 do Estatuto Processual Penal, com a consequente reforma da sentença.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão