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Jurisprudência


TJAM 0054779-46.2002.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 219, §5º, C/C ART. 269, IV, AMBOS DO CPC/1973. ÔNUS DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INÉRCIA DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. - É ônus do autor da demanda citar a parte ex adversa, de maneira que a ausência da comunicação processual tem como corolário a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do feito, nos termos do atual artigo 485, IV, do Digesto Processual Civil de 2015; - Não há nos autos provas de que a responsabilidade pela ausência de citação tenha sido da máquina judiciária. Pelo contrário, verifica-se que o recorrente não trouxe à lume o correto endereço da demandada, razão pela qual andou bem o juízo a quo em extinguir o feito sem resolução de mérito; - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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