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Jurisprudência


TJAM 0055285-08.2010.8.04.0012

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NEGATIVA DE ENTREGA DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA (CPC/1973, ART. 333, I; NCPC, ART. 373, I). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DO CPC/1973, ART. 20, §§ 3º E 4º. - Recurso de apelação. - Não se desincumbindo o autor de provar fato constitutivo do direito em que se funda a sua pretensão, a improcedência do feito é medida que se impõe. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. - Apelo Adesivo. No caso em exame, a teor do disposto no art. 20, §4º do CPC/1973, nas causas em que o pedido inicial for julgado improcedente, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas do §3º, pelo que a integral manutenção da sentença, no tocante aos honorários arbitrados, na ordem de R$2.000,00 (dois mil reais) é medida que se impõe. - Recurso de Apelação e Apelo Adesivo conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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