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Jurisprudência


TJAM 0056904-84.2002.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A extinção do processo por inércia do exequente em promover o andamento do feito não pode se dar sem a sua intimação prévia e pessoal. III – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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